IMI Avaliação de Imóveis
Foi publicada a Portaria n.º 1545/2008 de 31 de Dezembro, que fixa em 487,20 € o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do CIMI, a vigorar no ano 2009.
Por conseguinte, o valor base de construção dos prédios edificados para 2009, é fixado em 609 euros por metro quadrado.
O diploma agora publicado aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1 relativas a inscrições e actualizações, sejam entregues, a partir de 1 de Janeiro de 2009.
Atualizado em 17/11/2021
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